Toffoli contraria Lewandowski e veta de novo entrevistas com Lula

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, vetou na noite desta segunda-feira os pedidos de entrevista ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, feitos por Florestan Fernandes Júnior, apresentador do programa Voz Ativa, da Rede Minas, e colaborador do EL PAÍS, e Mônica Bergamo, da Folha. Em sua decisão, Toffoli ordena que seja cumprida a decisão do ministro Luiz Fux sobre o tema e contraria o Ricardo Lewandowski, que trava um cabo de guerra com seu colega de tribunal.

Lewandowski havia autorizado na semana passada que Fernandes e o jornal Folha de S.Paulo conversassem com Lula, preso na sede da Polícia Federal em Curitiba desde abril: “Não raro, diversos meios de comunicação entrevistam presos por todo o país, sem que isso acarrete problemas maiores ao sistema carcerário”, escreveu em seu despacho. Na noite de sexta-feira, Fux derrubou a decisão liminar. Em resposta, na manhã desta segunda-feira, Lewandowski derrubou a liminar e atendeu a um novo pedido de Fernandes, assim como da Folha.

“Reafirmo a autoridade e vigência da decisão que proferi na presente reclamação para determinar que seja franqueado, incontinenti, ao reclamante e à respectiva equipe técnica, acompanhada dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-presidente”, escreveu o ministro. Lewandowski aproveitou o despacho desta segunda-feira para criticar de forma dura o colega. “Com efeito, o pronunciamento do referido ministro [Fux], na suposta qualidade de presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, incorreu em vícios gravíssimos”, escreveu. Para ele, Fux cometeu em “inescusáveis erros”.

Toffoli resolveu então intervir. Diante do questionamento do ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, sobre qual decisão teria efeito, ordenou que a decisão válida era a de Fux e vetou a entrevista ao ex-presidente. Também determinou que o plenário delibere sobre os pedidos de entrevista.

Fundamentos legais e decisões monocráticas

Na decisão que barrou a entrevista da Folha, o ministro Fux concedeu liminar a um pedido do Partido Novo que mencionava exclusivamente o jornal. Ele alegou que “há elevado risco de que a divulgação de entrevista com o requerido Luiz Inácio Lula da Silva, que teve seu registro de candidatura indeferido, cause desinformação na véspera do sufrágio, considerando a proximidade do primeiro turno das eleições”. Determinou também que, caso a entrevista já tivesse sido feita, não poderia ser publicada — isto é, ordenou sua censura prévia. A defesa de Fernandes rebateu, e disse que que não caberia nenhuma legenda querer suspender decisões liminares. Além disso, a decisão de Fux mencionava apenas o pedido feito pela Folha, logo “a decisão proferida nos autos, de lavra do ministro Luiz Fux não trata da presente reclamação constitucional”, escreveram os advogados do jornalista. Posteriormente o Novo também entrou com representação contra a entrevista a Fernandes.

No documento em que pedem a manutenção da entrevista, os defensores do colaborador do EL PAÍS alegaram também que “em primeiro, é de se ressaltar que não cabe à Presidência do Supremo Tribunal Federal, substituto ou não, o conhecimento dos pedidos de suspensão de decisões proferidas pelos demais ministros”, diz o documento assinado pelos advogados Cezar Britto, Paulo Freire e Cláudio Souza.

Lula está preso desde abril após ser condenado pela Justiça de segundo grau por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá, no âmbito da Operação Lava Jato. Nesta segunda-feira pela manhã, em um evento, Lewandowski chegou a criticar a atitude de Fux, sem no entanto citar seu nome. Em evento realizado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo o ministro afirmou que “essa decisão censurou um dos mais importantes veículos de comunicação do Brasil, impedindo que fizesse uma entrevista com um ex-presidente da República”.

O enfrentamento velado entre os dois ministros fez com que o presidente da Corte, Dias Toffoli, afirmasse que o ideal é que as decisões monocráticas (tomadas por um só magistrado) não tenham “longa vida”, e que sejam rapidamente discutidas pelo plenário – onde todos os magistrados participam.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Buscar conteúdo!