O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (15) anular trecho da constituição do Maranhão que concedia foro privilegiado a defensores públicos, delegados de polícia, procuradores do estado e da assembleia legislativa. A ação julgada foi protocolada pelo PT em 2001. Em 2002 o plenário concedeu uma liminar para suspender a alteração e julgou o caso definitivamente nesta tarde, 17 anos depois.
Com a decisão, os casos envolvendo os cargos deverão ser julgados pela primeira instância e não pelo Tribunal de Justiça. Por maioria de votos, os ministros entenderam que a alteração na constituição estadual é inconstitucional. Por 7 votos a 2, a maioria decidiu que a prerrogativa de foro não poderia ser estendida aos cargos por não estar prevista na Constituição Federal.
Votaram para manter a liminar os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux. Gilmar Mendes e Celso de Melo votaram contrário.