SISU confirma 20% de bônus em nota de alunos de escolas maranhenses 

A página do Sistema de Seleção Unificada (SISU) já dispobiliza aos alunos a consulta para o número de vagas que serão ofertadas em instituições públicas de ensino superior no segundo semestre deste ano.

Na pesquisa pelas vagas da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) aparece que parte das vagas de ampla concorrência para os cursos estão com 20 % de bônus na nota para alunos que cursaram o último ano do Ensino Fundamental (9º ano) e os três anos do Ensino Médio (1º ao 3º ano) em escolas públicas ou privadas do Maranhão.

Destaque para as 25 vagas no curso de administração na UFMA com bonificação de 20% para alunos de escolas maranhenses — Foto: Reprodução
Destaque para as 25 vagas no curso de administração na UFMA com bonificação de 20% para alunos de escolas maranhenses — Foto: Reprodução

Para a pró-reitora de ensino, Dourivan Câmara, a decisão possibilitará a diminuição do número de vagas ociosas nos cursos da UFMA.

“À medida que a universidade abre a possibilidade de valorizar mais os estudantes oriundos do próprio estado, eles têm mais incentivos, principalmente familiares, no qual contribui para a permanência do estudante até o final do curso”, declarou a pró-reitora, em fevereiro deste ano.

As inscrições para o segundo semestre do Sistema de Seleção Unificada poderão ser feitas de 4 a 7 de junho no site do SISU. O resultado será divulgado no dia 10 de junho.

Bonificação é contestada

Em novembro de 2017, o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) entrou com Ação Civil Pública pedindo a anulação da resolução que bonificaria, ano seguinte, as notas de alunos de escolas maranhenses durante o Sistema de Seleção Unificado (SISU).

De acordo com o MPF, a Resolução 1653/2017 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Ufma, que surgiu como demanda da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, viola a Constituição Federal ao fazer diferenciação por origem geográfica e federativa.

Segundo o MPF, a ação também pretendia manter a regularidade do sistema de seleção de vagas para o ensino superior, uma vez que a resolução beneficiaria diretamente os candidatos que estudaram em escolas maranhenses, o que estabeleceria critério de seleção não admitido pelos princípios da isonomia e legalidade.

Em dezembro do mesmo ano, a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão deferiu o pedido do MPF. Na decisão, o juiz Márcio Sá Araújo entendeu que houve afronta e violação ao princípio da igualdade/isonomia e que a resolução ‘praticamente inviabiliza que outros estudantes originários de outros Estados ingressem nos cursos superiores mais concorridos ofertados pela UFMA’.

Tempos depois, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília garantiu em decisão liminar a bonificação no Enem para estudantes do Maranhão para ingresso na UFMA.

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