Lei garante acesso de personal trainer em academias

A Câmara Municipal de Vereadores promulgou, na última sexta-feira (29), o projeto de lei nº 036/17, de autoria do vereador Paulo Victor (PTC), que garante aos profissionais de Educação Física o direito de acompanharem seus alunos durante os treinamentos, sem a necessidade de pagar taxas extras aos estabelecimentos comerciais.

A partir da publicação da lei, as academias não poderão cobrar taxas extras dos profissionais, que poderão orientar e coordenar as atividades de seus clientes e as academias passam a ser obrigadas a afixar em locais visíveis informativos informando que os usuários poderão ser acompanhados por um profissional de Educação Física particular, ou de sua livre escolha sem custo adicional.

Os estabelecimentos que não cumprirem, estarão sujeitos a pagarem multa no valor R$ 2 mil por infração.

O autor da proposta justificou a importância da lei. “Agora, os profissionais de Educação Física da capital terão o direito de orientar e coordenar as atividades de seus alunos no interior das academias. Nosso objetivo é proibir que as academias cobrem valores extras, que prejudicam os instrutores e os clientes que contratam esse tipo de serviço”, declarou Paulo Victor.

Para o vereador Osmar Filho (PDT), presidente da Câmara Municipal, com a publicação da lei nº 6.462 o Legislativo Municipal cumpre o seu papel na garantia dos direitos daqueles que exercem a atividade na cidade.

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