Juiz derruba liminar e libera posse do presidente da Câmara de Vereadores de São Vicente Ferrer

O juiz de São Vicente Ferrer Francisco Bezerra Simões acaba de assinar uma nova decisão envolvendo a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do município. Desta vez, ele considerou a eleição de Jailson Ferreira válida e derrubou uma liminar, dada por ele mesmo no fim do ano passado, suspendendo o processo eleitoral, que reelegeu o vereador para o comando do Poder Legislativo.

A liminar tinha sido dada à chapa derrotada, comandada pelos vereadores Lúcia Souza, Manoel Rocha, Zequinha e JR, que alegaram descumprimento, por parte do presidente reeleito, do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município, não encaminhando ao plenário uma possível questão de ordem requerida pelos vereadores de Oposição.

Em nova decisão, obtida pelo Blog do Jailson Mendes com exclusividade e assinada agora a tarde, o magistrado disse que Jailson comprovou não ter irregularidades durante a sua reeleição e que por isso não tinha como manter a liminar do Mandato de Segurança impetrado pela chapa derrotada. A nova sentença foi acatada pelo magistrado após embargos de declaração e do Ministério Público se manifestar a favor de Jailson Ferreira, que também não viu a necessidade de manter a eleição suspensa.

Em sua decisão, o magistrado disse os novos documentos permitiram uma melhor análise e que não foram levados ao seu conhecimento na ação movida pela Oposição. “No primeiro momento, exatamente por vislumbrar a possibilidade de ferimento à indigitada norma local, este juízo deferiu parcialmente a liminar, para suspender a posse da diretoria eleita. Com as informações, contudo, foram trazidos aos autos documentos novos que, naquele primeiro momento, estranhamente não foram juntados pelos impetrantes. Pelo que se observa, embora a redação original da LOM tenha proibido a reeleição da mesma mesa diretora da Câmara, para o biênio subsequente, posteriormente houve alteração da referida norma, permitindo claramente essa possibilidade”, comentou.

E seguiu: “Acerca da possível ignorância do presidente da casa quanto aos argumentos trazidos por um dos vereadores de descumprimento da norma do Art. 23, § 2º, é bem verdade que há controvérsias. Realmente essa discussão não consta da ata, havendo apenas, o que foi inclusive juntado pelos impetrantes, uma certidão de que essa discussão não constou da ata, por não ser praxe que essas discussões sejam anotadas. Parece-nos plausível essa certidão. Realmente não se afigura razoável que todos os debates sejam inseridos na ata. Ademais, como não houve ferimento algum à norma citada (LOM), o resultado natural seria seu indeferimento. Não se comprovou, portanto, qualquer prejuízo”, disse o juiz.

Por fim, ele denegou o Mandato de Segurança, derrubando assim, a liminar que impedia a posse de Jailson Ferreira como presidente da Câmara de Vereadores de São Vicente Ferrer. “Anular uma eleição simplesmente por não constar em ata uma discussão legislativa seria temerário. Seria prestigiar a forma, em detrimento do conteúdo. Com estas considerações, DENEGO A SEGURANÇA vindicada. Revogo a decisão liminar antes proferida, para manter incólume o ato legislativo vergastado. Em face à prolação da sentença, resta prejudicado o exame dos embargos de declaração opostos”, finalizou o magistrado.

Clique aqui para ler a: Decisão

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