A Justiça do Maranhão condenou as empresas Gol Linhas Aéreas e VRG Linhas Aéreas a pagarem uma indenização de R$ 7,5 mil reais por danos materiais a um passageiro do Maranhão, que teve a mala extraviada.
De acordo com o processo, o passageiro disse que comprou passagens aéreas saindo do município de Imperatriz, no sul do Maranhão, com destino a Buenos Aires na Argentina. Ao desembarcar no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, ele percebeu que sua bagagem havia sido extraviada.
Após o registro do extravio da mala, a Gol e a VRG ofereceram ao passageiro duas opções de indenização, uma no valor de R$ 618,35 e uma bonificação de 8.503 milhas no programa ‘Smiles’, da Gol. Segundo o passageiro, a intenção única era recuperar seus pertences e por isso, considerou que a proposta foi ínfima.
Durante apelação perante o TJMA, as duas empresas afirmaram que deve haver distinção entre consumidor e usuário do serviço público e pediram aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica, afirmando que não houve danos morais ao passageiro.
O desembargador Raimundo Barros, relator do processo, afirmou que o caso incidem as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que estabelece a reparação em situações onde acontecem falha da prestação de serviços e que por isso, as empresas respondem de forma objetiva pelos danos causados.