Os cidadãos brasileiros que pretendem votar fora do domicílio eleitoral nas eleições deste ano podem solicitar o voto em trânsito até quinta-feira (23).
Para ter autorização para votar fora do domicilio eleitoral, é necessário comparecer em qualquer cartório eleitoral com um documento de identificação com foto e indicar o local onde deseja votar.
Ao deixar o cartório, o eleitor já saberá a zona e a seção em que deverá comparecer para registrar o voto.
Os eleitores que solicitarem o voto em trânsito não poderão voltar atrás. Quem estiver nessa condição e tentar votar dentro do domicílio eleitoral terá que justificar a ausência no pleito.
Nas eleições deste ano, estão habilitados a receber eleitores em trânsito todas as capitais brasileiras e os municípios com mais de 100 mil eleitores.
Em quem poderei votar?
Os eleitores em viagem para fora do Estado ou unidade da Federação na qual votam tradicionalmente poderão escolher apenas o candidato presidência da República ao solicitar o voto em trânsito.
Já aqueles que estiverem dentro do Estado ou unidade da Federação, mas em cidade diferente da apresentada como domicílio eleitoral, terão o direito de votar para todos os cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.